Faturação de energia reativa capacitiva (fornecida à rede) a clientes BTE no período de horas de vazio  (art.º 47.º do Regulamento Tarifário)

Esta Cooperativa, na sua qualidade de operador de rede de distribuição de energia elétrica em baixa tensão na sua zona de concessão, fatura a energia reativa capacitiva (fornecida à rede)  a clientes BTE no período de horas de vazio (art.º 47.º do Regulamento Tarifário) aos preços fixados, anualmente, pela ERSE através de Diretiva publicada no Diário da República (2.ª Série – Parte E).