O Regulamento da Rede de Distribuição, aprovado pela Portaria n.º 596/2010 de 30 de Julho estabelece, no seu ponto 4.1.4, que as obras de ligação das instalações de utilização à rede de distribuição em baixa tensão podem ser efetuadas por administração direta da própria entidade cuja instalação de utilização se irá ligar à rede de distribuição, desde que haja acordo com os respetivos operadores de rede e sejam executadas, em alternativa:
a) Por empresas certificadas no âmbito do Sistema Português da Qualidade, com base nas normas da série NP EN 130 9000;
b) Por empresas previamente reconhecidas pelo operador da rede de distribuição em causa.
Apresenta-se a lista das empresas reconhecidas por A CELER – Cooperativa de Eletrificação de Rebordosa, CRL, na qualidade de operador de rede de distribuição de energia elétrica em baixa tensão na freguesia de Rebordosa do concelho de Paredes, como credenciadas para a execução, na sua zona de concessão, das obras acima descritas e:
EDINF – Infraestruturas Elétricas, Lda.
Calçada dos Carvalhinhos nº51
4560-071 Penafiel
914691613 (chamada para número móvel nacional)
asousa.edinf@gmail.com
R-Energia, Lda
Rua dos Arieiros, 1179 n.º 4 RC
4640-461 Santa Marinha do Zêzere
919988442 (chamada para número móvel nacional)
geral@renergia.pt
Observação: No orçamento que a A CELER envia ao requisitante da ligação à rede é prestada a informação do valor do elemento de uso exclusivo a liquidar à A CELER se for intenção do requisitante ser esta a realizar este elemento de ligação à rede.
Por favor analise a informação prestada no orçamento apresentado por a A CELER no campo:
3.2. CASO EM QUE TODOS OS ELEMENTOS DE REDE SÃO CONSTRUÍDOS PELA COOPERATIVA.
Rebordosa, 14-03-2023