1. Publicações oficiais

A A CELER — Cooperativa de Electrificação de Rebordosa, CRL desenvolve as atividades de operador de rede de baixa tensão na sua zona de concessão (cidade de Rebordosa do concelho de Paredes) e de comercialização de energia elétrica em baixa tensão com escrupuloso cumprimento do Regulamento de Qualidade de Serviço do Setor Elétrico aprovado pelo Regulamento n.º 455/2013 da ERSE, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 232 de 29 de novembro de 2013 e do Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico que se reproduzem nos ficheiros anexos.

  1. Cumprimento dos indicadores individuais

A A CELER — Cooperativa de Electrificação de Rebordosa, CRL, na sua qualidade de operador de rede de baixa tensão na sua zona de concessão (cidade de Rebordosa do concelho de Paredes), cumpriu, no ano de 2014, os indicadores individuais de qualidade de serviço previsto no artigo 24.ª do Regulamento de Qualidade de Serviço do Setor Elétrico aprovado pelo Regulamento n.º 455/2013 da ERSE, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 232 de 29 de novembro de 2013 pelo que o valor das compensações a ressarcir aos utilizadores da sua rede é nulo.

Foram ainda cumpridos, no ano de 2014 e em todas as restantes atividades exercidas A CELER — Cooperativa de Electrificação de Rebordosa, CRL, todos os padrões individuais previstos no Regulamento n.º 455/2013 da ERSE, publicado no Diário da República, 2.º série — n.º 232 de 29 de novembro de 2013 pelo que não se verificou, por parte de cliente ou do utilizador de rede, o direito a nenhuma compensação prevista no artigo 52.º do Regulamento de Qualidade de Serviço do Setor Elétrico.

Mais informações: https://campanhaqualidadeservico.erse.pt/