Condições de elegibilidade para beneficiar da tarifa social:
→ Ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos
- Abono de família
- Rendimento social de inserção
- Pensão social por invalidez
- Subsídio social de desemprego
- Pensão social de velhice
→ E/Ou ter um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo no respetivo domicilio fiscal, estabelecido no n.º3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º138-A/2010 de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro e pela Lei nº 7-A/2016, de 30 de março.
- 1 Pessoa: até 5.808€
- 2 pessoas: 8.712€
- 3 pessoas: 11.616€
- 4 pessoas: 14.520€
- 5 pessoas: 17.424€
- 6 pessoas: 20.328€
- 7 pessoas: 23.232€
- 8 pessoas: 26.136€
- 9 pessoas: 29.040€
- 10 pessoas: 31.944€
→ Ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente para uso doméstico, em habitação permanente e uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA
A tarifa social é aplicada automaticamente pela A CELER, mediante informação prestada pela DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia), pelo que é da exclusiva responsabilidade da DGEG identificar os potenciais beneficiários da tarifa social.
Mais informações: https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/politicas-de-protecao-ao-consumidor-de-energia/tarifa-social-de-energia/