Condições de elegibilidade para beneficiar da tarifa social:

Ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento solidário para idosos
  • Abono de família  
  • Rendimento social de inserção
  • Pensão social por invalidez  
  • Subsídio social de desemprego
  • Pensão social de velhice  

E/Ou ter um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo no respetivo domicilio fiscal, estabelecido no n.º3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º138-A/2010 de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro e pela Lei nº 7-A/2016, de 30 de março.

  • 1 Pessoa: até 5.808€
  • 2 pessoas: 8.712€
  • 3 pessoas: 11.616€
  • 4 pessoas: 14.520€
  • 5 pessoas: 17.424€
  • 6 pessoas: 20.328€
  • 7 pessoas: 23.232€
  • 8 pessoas: 26.136€
  • 9 pessoas: 29.040€
  • 10 pessoas: 31.944€

Ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente para uso doméstico, em habitação permanente e uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA

A tarifa social é aplicada automaticamente pela A CELER, mediante informação prestada pela DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia), pelo que é da exclusiva responsabilidade da DGEG identificar os potenciais beneficiários da tarifa social.

Mais informações: https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/politicas-de-protecao-ao-consumidor-de-energia/tarifa-social-de-energia/